14 de fevereiro de 2020
Em busca de novas oportunidades e melhor qualidade de vida, muitos brasileiros buscam maneiras legais para conseguirem residir em outros países. Sabemos que a Itália é um dos destinos mais procurados, pela alta população descendente de italianos no Brasil. Se quer saber tudo sobre cidadania italiana e entender como funciona o processo, fique atento no artigo a seguir.
Índice do artigo
- Quem tem direito a cidadania italiana?
- Tudo sobre a cidadania italiana por descendência
- O que é preciso para conseguir cidadania italiana?
- O que é a árvore genealógica?
- A busca de documentos
- Requerimento da cidadania italiana
- Como adquirir cidadania italiana no Brasil
- Como dar entrada na cidadania italiana na Itália
- Processo judicial por impedimento da Via Materna (Ius Sanguinis)
- Com cidadania italiana posso morar onde?
- Quanto custa a contratação de uma assessoria para cidadania italiana?
Quem tem direito a cidadania italiana?
Têm direito a cidadania a italiana os descendentes de italiano, os casados com cidadãos italianos, os residentes em território italiano, os menores de idade cumprindo alguns requisitos, aqueles que nasceram em território italiano e aqueles que possuem méritos especiais.
Estas cidadanias são denominadas na seguinte ordem:
- Ius sanguinis, também chamada de cidadania por filiação ou descendência;
- A cidadania por casamento (naturalização);
- A cidadania por residência em território italiano;
- A cidadania por idade menor;
- A cidadania por nascimento em território italiano, também chamada de ius solis;
- A cidadania por méritos especiais e por leis especiais.
A seguir, conheça cada uma delas.sa enviar dinheiro para outro p
1. Cidadania italiana por descendência
A maioria dos casos existentes de cidadania italiana no território brasileiro se dá pela por razão da descendência. Saiba que esta não possui limite de gerações. Ou seja, poderá ser tanto o seu avô a lhe transmitir a cidadania, como o seu trisavô ou mesmo o seu octavô, se for o caso.
2. Cidadania italiana por casamento
Quando um dos cônjuges já é italiano, a cidadania se dá pelo casamento. Trata-se, na verdade da naturalização por casamento, onde o casal necessita ter dois anos de casamento, caso residam na Itália. Se o casal não reside na Itália, reside no Brasil, por exemplo, serão necessários três anos para a finalização do processo, a contar da data da realização do casamento.
Esses períodos são reduzidos pela metade se o casal possuir filhos nascidos ou adotados. Importante saber que é necessário a existência do registro do casamento, pois a união estável não é reconhecida na Itália. Também é exigido o conhecimento da língua italiana pelo cônjuge.
3. Por residência em território italiano
Para os estrangeiros oriundos de países não pertencentes à União Europeia normalmente, é exigida uma residência legal no território de pelo menos 10 anos (artigo 9, letra f), mas há numerosos casos em que o período de residência exigido é menor, como, por exemplo:
- 3 anos de residência legal para o estrangeiro cujo pai ou mãe ou um dos ascendentes de segundo grau em linha reta fossem italianos de nascimento, ou para o estrangeiro nascido na Itália e residente lá;
- 4 anos para o cidadão de um estado-membro das Comunidades Europeias;
- 5 anos de residência legal após a adoção pelo estrangeiro adulto;
- 5 anos após o reconhecimento do status de apátrida ou refugiado político.
4. Cidadania italiana por menor idade
Quando a criança pode adquirir a cidadania por ato acontecido em sua menor idade, como a adoção, a naturalização dos pais como italianos ou o reconhecimento ou declaração judicial de filiação.
5. Cidadania italiana de nascimento no território italiano (ius solis)
Destina-se para alguém cujos pais sejam desconhecidos ou apátridas ou que não transmite a cidadania para os filhos; pessoas abandonadas em território italiano sem cidadania determinada.
6. Cidadania por méritos e leis especiais
A concessão da cidadania por méritos especiais pode ser aquela concedida pelo Presidente da República por requisição de órgãos, figuras públicas associações, entre outros. Já a cidadania com base em leis especiais é aquela destinada a situações de exceção, como:
- Residentes no império Austro-Húngaro e seus descendentes;
- Compatriotas residentes na Ístria, Rijeka e Dalmácia;
- Residentes na Zona B de Trieste até 1977;
- Beneficiários do Tratado de Paris;
- Filhos ou descendentes do tratado de Osimo, etc.
Tudo sobre a cidadania italiana por descendência
A cidadania italiana por descendência pode ser requerida por qualquer descendente de italiano. Ou seja, por toda a pessoa que possui um ancestral italiano, sem limite de gerações. Muito brasileiros da região sudeste e sul receberam imigrantes no século passado e no século retrasado, e todos os familiares destes imigrantes hoje podem requerer a cidadania italiana.
Dentro deste contexto, uma série de regras devem ser obedecidas para a concessão da cidadania italiana como, por exemplo, não pode haver erros de grafia significantes nestas certidões (no caso do sobrenome escrito errado). Também não pode haver erro em datas (constar uma data de nascimento no casamento diferente da que a própria certidão de nascimento, da mesma forma que no óbito). Logo explicarei a fase inicial da reunião de documentos, e isso vai ficar muito mais claro.
Além dos erros possíveis nas certidões, é muito importante conhecer algumas das exceções que impedem o reconhecimento da cidadania italiana pela via normal. Se diz pela via normal porque, para algumas destas exceções, existe a possibilidade de se propor um processo judicial para se obter o reconhecimento da cidadania italiana.
Vou explicar em detalhes cada uma delas, basta clicar no nome para abrir o texto. As exceções que impedem e de uma forma mais difíceis de serem solucionadas com o processo judicial são as exceções previstas na Lei 91 de 1992, sendo elas:
Certidão negativa de naturalização positiva (CNN)
Descendentes de Trentinos e do Império Austro-Húngaro
A quebra da linha sucessória
Via materna
O que é preciso para conseguir cidadania italiana?
Passado isto, é muito importante vislumbrar o processo de cidadania italiana por partes, a qual entendemos da seguinte forma, para:
- Saber se tem direito;
- Buscar os documentos (quais são documentos?);
- Fazer uma conferência e análise dos documentos;
- Corrigir e suprir (criar) os documentos de forma judicial, se for o caso;
- Fazer o pedido de cidadania.
Como saber se tem direito?
A cidadania italiana por filiação ou descendência (chamada ius sanguinis) é transmitida em linha reta (pai, avô, bisavô, trisavô, assim por diante) sem limite de gerações. Por isso, qualquer informação referente a existência de um italiano dentre os seus ancestrais é um indicativo importantíssimo para saber se existe ou não o direito à cidadania.
Desta forma, a principal e primeira coisa a ser feita é a pesquisa familiar com base no lado da família (do pai ou da mãe) em que acredita que possa haver alguma origem italiana. Claro que o sobrenome de origem italiana é uma indicação perfeita para isso, mas muitas vezes pode ocorrer de não haver no seu nome um sobrenome italiano, o que não significa que não existe o direito.
Assim, escolhendo o provável lado familiar (do pai ou da mãe), toda a coleta de informações é de extrema importância. Esta coleta de informações consiste em buscar o maior número de dados possíveis sobre seus antepassados e para saber se tens ou não o direito, as informações necessárias podem ser buscadas na seguinte ordem de importância:
- Sobrenome de origem italiana: pesquisável da internet;
- Questionamentos aos membros mais velhos da família, ou de pessoas que se teve notícia que já buscaram informações sobre os ancestrais;
- Documentos antigos e documentos de familiares, também localizados em registros civis;
- Sites de pesquisa de familiares como Family Search, INCI, Arquivo Nacional, Cognomix, My Heritage, Museu da Imigração do Estado de São Paulo, Arquivo Público do Paraná, Mappa Dei Cognomi, Pagine Bianche, Cinsei Online, etc.
Todas estas informações devem ser bem anotadas com o máximo de detalhes possíveis, pois cada detalhe ajudará em todos os passos que virão. Além de anotar detalhes como: Era pai de meu avô. Nasceu na cidade “x” ou região “y”. Existe algum documento de alguém? Peça todo e qualquer documento, nem que seja apenas para copiar. Com todas estas informações, vocês já poderá começar a montar a sua árvore genealógica.
O que é a árvore genealógica?
A árvore genealógica é um simples documento, sempre disponibilizado nos sites dos consulados italianos em formato texto ou PDF, que lista toda a sequência familiar, iniciando do italiano e indo até o(s) requerente(s).
Não consegui informação sobre nenhum familiar, e agora?
Se você não conseguiu nenhuma informação com a ordem de pesquisa acima, ainda existe a possibilidade de começar a pesquisa nos registros civis. Ou seja, você deve dar início em um mapeamento que deve partir de você e que, no caso de você possuir algum familiar, chegar até o seu ancestral que veio da Itália.
Sim, você precisará iniciar uma busca nos registros civis da sua região ou da região de seus familiares seguindo a ordem a partir de você, sendo seu nascimento e casamento, se for casado. Depois, todas as certidões de seu pai ou mãe (dependendo de qual lado familiar escolher), sendo sempre na ordem do nascimento, do casamento, e do óbito. Avós: também nascimento, casamento e óbito. Isso até chegar em uma certidão que contenha a informação: nascido na Itália.
A busca de documentos
Os documentos necessários que devem ser apresentados são:
- Certidões Civis brasileiras;
- Certidão de nascimento do italiano;
- Certidão negativa de naturalização
Descoberto o lado familiar onde existe um provável antenato (ancestral italiano), o requerente deve começar a fazer a busca dos documentos civis nos registros civis das cidades brasileiras. Além dos documentos civis, o requerente necessitará emitir a Certidão Negativa de Naturalização, a qual veremos a seguir:
Certidões Brasileiras
Ao localizar o ancestral
Atenção às etapas
Certidão Negativa de Naturalização
Conferência e análise dos documentos
Corrigir ou suprir documentos de forma judicial
Requerimento da cidadania italiana
São muitas as formas de requerer a cidadania italiana. O que vai determinar a forma que você deve requerer é a forma que o direito se apresenta para vocês. Ou seja, você de primeiro precisa saber qual é a forma de cidadania que deve requerer.
Por exemplo, se você vai morar na Itália, deve requerer a cidadania no Comune da Itália no local onde vai residir. Se você estiver morando em Portugal, deve requerer a cidadania no consulado da Itália em Portugal. Para o Governo Italiano, o local de requerimento sempre deve corresponder ao de residência.
Se o seu caso se enquadrar nas exceções acima, não vai adiantar requerer em nenhum consulado brasileiro, Comune italiana ou consulado de outro país. Você deverá contratar um advogado italiano para realizar o requerimento. Conheça cada forma de requerimento a seguir.
Como adquirir cidadania italiana no Brasil
Através do Requerimento pela via consular. Existem diversos consulados nas principais capitais brasileiras. Observe sua localização e abrangência em cada uma das seguintes cidades:
- Porto Alegre (RS);
- Rio de Janeiro (RJ e ES);
- São Paulo (SP);
- Curitiba (PR e SC);
- Recife (Nordeste);
- Brasília (DF, GO, TO, AM, RR, PA, AP);
- Belo Horizonte (MG)
É bem simples para o requerente escolher qual consulado contempla a jurisdição de sua residência fixa e habitual, pois este é o que legalmente é apropriado para o seu requerimento de cidadania italiana. Os documentos necessários para o requerimento da cidadania italiana pela via consular são:
- Certidões Civis brasileiras;
- Certidão de nascimento do italiano;
- Certidão negativa de naturalização;
- Requerimento ao consulado acompanhado de uma relação de requerentes e árvore genealógica.
O requerimento via consulado italiano no Brasil possui regras distintas, de modo que nem sempre a forma de efetuar o requerimento em um consulado é igual no outro. Por exemplo, no consulado do Porto Alegre, o agendamento para a fila da ordem de chamada que demora 10 anos é por email. No consulado do Recife, pode ser por correio e demorar 03 anos. Isso sempre vai depender muito da sua região brasileira e o consulado que corresponder a ela.idadania italiana via consular
Como dar entrada na cidadania italiana na Itália
Através do requerimento via processo judicial na Itália. Os requerimentos judiciais de cidadania sempre foram destinados para aquelas exceções que tratamos no início do texto, como no caso da via materna, quando o filho que receberia a transmissão da cidadania de uma italiana nasceu antes de 1948, no caso de o seu antenato ser do império Austro-Húngaro. Passamos a ver uma por uma.
Notificação ou Processo judicial para antecipar análise da cidadania de requerimento feito em Consulado
Além destas exceções referidas, onde não existe outra possibilidade de requerer a cidadania, senão com processo judicial na Itália, o requerente pode antecipar a análise do consulado, de modo que não se faça necessário esperar por todo o tempo na fila de espera do consulado.
Desta forma, o requerente deve fazer o requerimento de inscrição na fila do consulado, aguardar o seu número de inscrição e, com isso, ao invés de esperar aqueles longos 8 anos, efetua a notificação ao Consulado Italiano, solicitando a análise imediata dos seus documentos.
o caso de não ser cumprido pelo consulado os termos da notificação, o requerente poderá ingressar com ação judicial no Tribunal de Roma, representado por um advogado inscrito na ordem dos advogados da Itália, para pleitear o reconhecimento da sua cidadania Ius Sanguinis.
Quanto custa para tirar a cidadania italiana?
Este procedimento pode custar em um média dentre 3 mil a 5 mil
euros, podendo variar de acordo com o número de requerentes. Estes valores
caem pela metade se o consulado atender a notificação extrajudicial apresentada
pelo advogado italiano.
Em grande parte das vezes, e dependendo da notificação redigida, o consulado
italiano já solicita os documentos e efetua o reconhecimento da cidadania sem a
necessidade de ação judicial.
Entendo alternativa como uma forma muito mais lícita e pertinente para a antecipação da análise da cidadania, inclusive é uma forma que se torna mais barata, uma vez que o requerente não precisa, em momento algum, ir para a Itália, uma vez que tudo é feito através de procuração.
Processo judicial por impedimento da Via Materna (Ius Sanguinis)
Quando a Itália ainda era um Reino, somente os genitores do sexo masculino transmitiam cidadania aos seus descendentes. A cidadania da mulher italiana, prevista no antigo Código Civil Italiano de 1865 e posteriormente na Lei nº 555/1912, era vinculada a cidadania do marido. Ou seja, além de não transmitir aos descendentes a própria cidadania, a mulher italiana perdia a sua cidadania após o casamento com um estrangeiro, vindo a adquirir a cidadania do marido.
A Constituição da República Italiana, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1948, reconheceu a igualdade entre homens e mulheres e, consequentemente, o direito a transmitir a cidadania foi estendido às mulheres. Ou seja, quando existe uma mulher na linha de transmissão da cidadania, esta mulher poderá transmitir a cidadania, mas somente aos filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948.
Em 1975, a Corte Constitucional, com a sentença n. 87 de 16 de abril de 1975, declarou a inconstitucionalidade do artigo 10, parágrafo 3º da Lei n. 555/1912, na parte em que previa a perda da cidadania independentemente para as mulheres italianas que adquiriam a naturalidade estrangeira do marido por efeito do casamento.
Com essa sentença, as mulheres que haviam sido privadas da própria nacionalidade italiana, por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1º de janeiro de 1948, puderam recuperar a cidadania desde que apresentassem uma declaração dispondo em tal sentido.
O princípio da igualdade
Posteriormente, em 1983, outra sentença da Corte Constitucional declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 555/1912, o qual não previa a transmissão da cidadania italiana aos filhos de mulheres italianas. Esta mesma decisão também declarou inconstitucional o art. 2º, parágrafo 2º desta lei, por determinar a prevalência da cidadania do pai na transmissão do status civitatis do filho. A partir dessa sentença, finalmente as mulheres casadas com estrangeiros começaram a transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.
De qualquer forma, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à promulgação da Constituição de 1948. Sendo assim, os indivíduos que nasceram antes de 1º de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuam sem poder requerer administrativamente o reconhecimento da cidadania italiana.
A Corte di Cassazione, com a sentença nº 4.466 de fevereiro de 2009, determinou a reaquisição da cidadania italiana para o descendente de uma mulher italiana que se casou antes de 1948 e teria perdido a cidadania italiana. Tal sentença estabeleceu a relação entre a filiação e a transmissão do status de cidadão, declarando que ela teria o status de cidadã por direito se não existisse a lei discriminatória.
Outras sentenças também foram favoráveis ao reconhecimento da cidadania italiana aos filhos de mulheres nascidos antes de 1948 (sentenças da Corte de Cassação nº 6297/1996, nº 15062/2000, nº 17598/2009 e nº 9275/2010). Nos dias de hoje, existem ótimas chances de obter tal reconhecimento, pois a jurisprudência é favorável.
Quem pode solicitar?
Podem participar do processo todos os familiares que descendam em linha reta dos filhos de mulher italiana ou de mulher descendente de italianos, nascidos antes de 1° de janeiro de 1948. Outros descendentes que não se enquadrem nestas características devem fazer o requerimento por via administrativa, junto ao Consulado da Itália competente ou Comune de residência e não poderão participar do processo.
O reconhecimento da cidadania italiana para os filhos menores de idade é automático e, para que seja reconhecida, o genitor italiano deverá registrar o menor junto ao Consulado italiano competente ou Comune de residência. Muito importante que sejam requerentes no processo os maiores de 15 anos, pois, se o menor completar 18 anos antes do final do processo, a transmissão não será mais automática e será necessário um novo requerimento.
Quanto custa?
Os valores para a realização deste processo variam entre 3.500 a 7.000 euros, a depender do número de requerentes. Para todos os processos judiciais, se aconselha que sejam obedecidas todas as etapas referidas no presente texto, de modo que a existência de erros nas certidões (ou certidões e documentos emitidos de forma errônea) poderão ocasionar o indeferimento do pleito principal.
Com cidadania italiana posso morar onde?
Com cidadania italiana é possível morar em todos os países que fazem parte do União Europeia, sendo eles:
- Alemanha;
- Áustria;
- Bélgica;
- Bulgária;
- Chéquia;
- Chipre;
- Croácia;
- Dinamarca;
- Eslováquia;
- Eslovênia;
- Espanha;
- Estônia;
- Finlândia;
- França;
- Grécia;
- Hungria;
- Islândia;
- Itália;
- Letônia;
- Lituânia;
- Luxemburgo;
- Malta;
- Países Baixos;
- Polônia;
- Portugal;
- Romênia;
- Suécia.
Quanto custa a contratação de uma assessoria para cidadania italiana?
Um tema de grande importância para quem busca a cidadania é saber acerca da assessoria para cidadania italiana. Preciso contratar uma? Como buscar? Em qual informação acreditar mediante tantas opções?
Além da quantidade de assessorias, que são incontáveis, existe uma gama enorme de grupos e profiles nas redes sociais que ensinam a fazer o processo sem acompanhamento. Por esta razão, é muito importante estabelecer alguns filtros para obter as informações válidas, pertinentes e específicas para a sua situação.
Por exemplo, por mais que se escute falar que basta buscar todas as certidões, apostilar, emitir a Certidão Negativa de Naturalização e fazer o pedido de cidadania, existe um mundo e um abismo colossal sobre todos os problemas que poderão aparecer. Neste caso, o seu conhecimento e esforços deverão ser tão grandes ao ponto de suprir a existência da assessoria.
Riscos de fazer o processo de cidadania italiana sem assessoria
Por outro lado, pode acontecer de tudo estar completamente certo nos seus documentos e tudo isso se dar de forma automática e singela. Mas, dependendo do seu interesse em obter a cidadania europeia, não vale a pena arriscar. Quando se lida com documentos e requisitos legais, sempre acredito que os procedimentos devem se dar da forma mais segura.
Temos muito mais conhecimento de pessoas que fizeram a cidadania sozinhas, obtendo o indeferimento após longa espera na fila consular (algumas por mais de 10 anos), do que aquelas que obtiveram êxito em fazer sozinhas. Mas sim, existem aquelas que conseguiram fazer sozinhas.
Acredito que os elementos subjetivos de cada um também sejam um ponto de grande influência para a tomada de decisão por uma contratação profissional. Há uma óbvia grande diferença entre um jovem solteiro de 22 anos de idade que vai passar na Itália e um casal com dois filhos menores que decide ir morar em um novo país. De qualquer forma, é muito importante saber que não é obrigatório, de forma alguma, a contratação de uma assessoria para fazer a sua cidadania.
Pontos positivos na contratação da assessoria para cidadania italiana
Como fatores positivos que contribuirão para um maior êxito no pedido e no deferimento da cidadania através de uma assessoria temos:
- Segurança;
- A análise dos documentos para impedir o indeferimento posterior, com base na legislação italiana;
- Agilidade no processo;
- Costume do profissional de enfrentamento da burocracia brasileira e italiana;
- Diminuição da possibilidade de ocorrência de surpresas indevidas,
- Emissão de documentos na forma correta;
- Indicações de tradutores e emissários de trabalho competente e garantido e, decorrente de períodos de relação de trabalho, que podem trazer qualidade e economia ao serviço;
- No caso de assessoria possuir dentre seus profissionais um advogado italiano, existe a possibilidade de notificação ao consulado para a análise rápida da cidadania do requerente. Se não for atendida, pode-se propor, consecutivamente, um processo judicial;
- No caso de cidadania de quem vai morar na Itália e que poderá ser feito o pedido na própria Itália, o fato de o assessor possuir todas as facilidades para a locação de imóvel, conhecimento do procedimento no comune, nos locais em que é necessário extrair negativas e demais documentos;
- Por fim, a comodidade.
Pontos negativos na contratação da assessoria para cidadania italiana
Acredito que possa haver apenas dois pontos negativos na contratação de uma assessoria, sendo um objetivo e outro subjetivo:
- Um seria o fato que o processo vai ser mais caro do que sem contratar a assessoria, claro;
- E o outro, seria a possibilidade de haver a contratação de um profissional errado.
Por esta razão, acho muito importante elencar algumas dicas bem importantes para a escolha de uma boa assessoria. Tais elementos são baseados não somente na experiência profissional, mas também em experiência pessoal.
Cuidado ao escolher sua assessoria para cidadania italiana
Antes de trabalhar na área do Direito Internacional, precisei ir à “campo” para descobrir como fazer a minha cidadania, isso ainda na década retrasada. Acredite, na época me deparei com profissionais que, apenas para olhar meus documentos e me instruir sobre o que deveria que ser feito, cobrariam três mil reais, sendo que a nossa moeda valia muito mais. Foi muito bacana que, posteriormente, conheci uma profissional que fez a minha cidadania com muito conhecimento e propriedade, sendo uma advogada italiana.
Depois de toda a experiência pessoal, passamos a tomar conhecimento de coisas inacreditáveis que já aconteceram com clientes, tanto aqueles que caíram em muitas armadilhas de grupos de internet, como aqueles que contrataram uma determinada pesquisa, pagaram, e nunca mais conseguiram contato com o profissional.
Outros chegaram ao ponto de pagar por análises e buscas de seus documentos. E, ao final, receberam apenas um comprovante com anotações de procura e cartórios. Poderia contar centenas de situações de cidadania frustradas, inclusive também para aqueles que tentaram sozinhos.
Por isso, é muito importante fugir das armadilhas da internet e buscar contratar uma pessoa efetivamente qualificada. Para isso, podemos listar algumas dicas bem interessantes.
Dicas de um assessor para contratar sua assessoria sem erro
Procure contratar sempre um profissional cujo resultado do trabalho já se teve notícias. Elenco esta como a primeira dica por achar que realmente é a mais importante, pois sempre vejo que a maior segurança continua sendo o “boca a boca”. Em não havendo nenhum profissional conhecido e que saibas que tenha concluído a cidadania de alguém, pergunte para os amigos e conhecidos se sabem de alguém que fez a cidadania e com quem? Descubra o contato desta pessoa que contratou a assessoria e converse com ela.
Não havendo a possibilidade de encontrar alguém conforme a opção acima, dê preferência para aquele profissional que tem seu trabalho reconhecido e uma reputação para zelar, como sendo aquele que já escreveu um livro, é conhecido na cidade, tem um site de consulta, escreve para um site importante, é vinculado a Câmera de Comércio Italiana, etc.
Também dê preferência para aquele profissional que divide o trabalho em etapas. Ou seja, jamais contrate o serviço num todo, pois pode ocorrer de você ficar sem a sua cidadania e ter que pagar um contrato.
Sob outra perspectiva, busque sempre contratar por etapas, sempre seguindo a seguinte ordem:
1. Consulta;
2. Busca de documentos;
3. Análise após a busca;
4. Se for o caso retificar ou suprir (criar)os documentos e 5) O pedido da cidadania propriamente.
Escolha com cuidado
Dê preferência também para alguém que esteja estabelecido em um endereço e evite sempre enviar dinheiro e contratar apenas com contato em internet. Evite sempre aquele profissional que de uma forma ou outra demonstra uma normalidade de enganar o governo, faça sempre questão de fazer pela forma correta e prescrita em Lei.
Lidar com os documentos dos seus ancestrais traz muitos elementos de satisfação, pois é o resgate da história da sua família e lhe traz uma percepção cultural muito gratificante e emocionante, é realmente uma experiência maravilhosa. Mas se lembre que o reconhecimento da cidadania italiana dependerá não só de um simples pedido com um conjunto de certidões, mas de uma análise material, formal e legal, que geralmente é desconhecida para quem não é da área. A boa assessoria é sempre uma boa ideia.
Advogado Português e Brasileiro, é especialista na área do direito Internacional e sócio do escritório Fonseca Dani & Petry Advogados. Também especialista em Direito Processual Civil e Tributário. Estuda atualmente Direito Italiano e da União Europeia. Sempre em viagem para a Alemanha, Itália, Portugal, Áustria e Reino Unido, trabalha com Direito de Imigração, e juntamente com sua equipe, atende demandas de Imigração e Cidadania Italiana.
