Mulher tem CNH suspensa por dívida executada há oito anos

A decisão também encaminhou ofício da determinação ao departamento estadual de trânsito.

Da Redação

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

 

O juiz de Direito José Carlos de França Carvalho Neto, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP, suspendeu a CNH de mulher por dívida de nota promissória. O magistrado concluiu que outros meios de satisfação do crédito já haviam sido esgotados, uma vez que a execução tramita há, pelo menos, oito anos.

 

Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 2014, na qual um homem alega ser credor de nota promissória. Narra, ainda, que a executada não honrou com o pagamento dos valores acordados, motivo pelo qual o título foi levado a protesto.

 

Juiz suspende CNH de mulher por dívida cobrada há 8 anos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou “que a presente execução tramita há, pelo menos, oito anos, tendo se esgotado os meios de satisfação do crédito” e, em consonância com o disposto no art. 139, IV, do CPC, determinou suspensão da CNH da devedora.

 

“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

 

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”

 

Por fim, o magistrado encaminhou ofício ao departamento estadual de trânsito.

 

O escritório Firozshaw Advogados atua na defesa do credor.

 

Processo: 1025677-27.2014.8.26.0001

Leia a decisão.

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/377868/mulher-tem-cnh-suspensa-por-divida-executada-ha-oito-anos

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