O condomínio horizontal ou vertical, por exemplo, é regida pelo Direito imobiliário, mais precisamente pela lei nº 4.594/64, que traz a denominação de condomínio edilício, sendo que alguns poucos dispositivos legais continuam em vigor por não terem sido regulamentadas pelo Código Civil, com exceção das incorporações imobiliárias, que continuam em vigor por não terem sido contempladas pelo referido diploma legal civil.
Direito imobiliário também rege as boas praticas de corretagem, que estão previstas no artigo 722 do Código Civil, aduzindo que:
Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada à outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
É bom que fique claro que para ser um corretor de imóvel, o profissional corretor deve estar habilitado pelo órgão de classe Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Lembrando que embora a Corretagem esteja na esfera do Direito imobiliário, está relação é classificada pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC), como uma relação de consumo, significando dizer que o Corretor responde por danos ao consumidor. Vejamos:
O “fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos” e que se equiparam “aos consumidores todas as vítimas do evento”.
Ademais, não só os Corretores serão responsabilizados, mas todos aqueles que estiverem envolvidos na negociação como a construtora, a incorporadora, a imobiliária, arcarão solidariamente por todos os danos sofridos sejam eles de natureza material ou moral.
Em caso de promessa de compra e venda, outro importante instituto do Direito imobiliário, é preciso que se tenha muito cuidado e algumas precauções na hora de comprar o seu imóvel. Se a aquisição do bem for feito junto a pessoa física, antes de proceder a compra vá até a prefeitura da cidade onde fica imóvel e veja se o IPTU está em dia e peça certidão, solicite também certidões negativas do imóvel junto a justiça do trabalho, justiça comum e ao registro de imóveis local.