É denominado Direito Agrário o conjunto de normas e princípios jurídicos que organiza as relações da atividade rural, buscando o progresso social e econômico do trabalhador do campo e o enriquecimento da coletividade a partir da promoção da função social da terra. A grosso modo, podemos dizer que o direito agrário é um ramo do direito que regula a relação do individuo com a terra. Apesar de sua evidente importância, o direito agrário ainda não tem um código próprio, o que faz com que sua autonomia ainda não esteja consolidada dentro do sistema jurídico. Mesmo assim, o direito agrário está relacionado constantemente com outros ramos, como o direito civil, penal, tributário, internacional e outros.
A maioria da doutrina considera o direito agrário como um híbrido, ou seja, seu conteúdo abrange questões pertinentes tanto ao direito publico quanto ao privado, sendo que a definição se dá de acordo com o caso concreto.
Além das caracterísitcas, o direito agrário está baseado em princípios como:
- Monopólio legislativo da União – a União é a única competente para legislar em matéria de direito agrário;
- Utilização da terra se sobrepõe à titulação dominical – a terra é um bem que deve servir à coletividade, em detrimento de um ou um número restrito de indivíduos;
- Propriedade condicionada à função – a propriedade rural deve ser plenamente utilizada, e não se tornar um objeto de especulação financeira;
- Dicotomia do direito agrário: política de reforma agrária e política de desenvolvimento rural – a terra deve estar disponível a todos, e estes devem nela produzir;
- Interesse público sobre o individual – o interesse público prevalece sobre as pretensões do indivíduo.
- Proteção à propriedade familiar e a pequena e média propriedade – a lei deve buscar a manutenção da propriedade que sirva ao sustento de um núcleo familiar, e as pequenas e médias propriedades – sempre produtivas, claro – devem ter o estímulo do poder público;
- Fortalecimento da empresa rural – deve ser estimulada a unidade que se dedica a culturas agrícolas, criação de gado ou culturas florestais, com a finalidade de obtenção de renda.
- Conservação e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente etc. – a produção rural não deve desperdiçar ou por em risco os recursos naturais disponíveis;