Direito do Consumidor é o ramo do Direito que trata das relações de consumo do cidadão comum e as garantias de que este pode dispor para ter o seu direito respeitado e levado em conta pelo comerciante. Seu repertório busca evitar que o consumidor seja “coisificado”, ou seja, tratado meramente como destinatário de produtos e serviços fornecidos por indústrias que podem às vezes não ter como objetivo dos mais importantes em seu programa o melhor tratamento e satisfação daquele cidadão que consome os seus produtos.
A sua história tem início no denominado movimento “consumerista”, surgido primeiro nos Estados Unidos, ainda no fim do século XIX, também não por coincidência, ao mesmo tempo em que os trabalhadores dos frigoríficos de Chicago, representados pelos respectivos sindicatos lutavam por condições melhores de trabalho e poder aquisitivo. Marco importante na evolução da matéria foi a edição da Lei Shermann, destinada ao combate do monopólio de empresas que, em diversos setores estavam “aniquilando” de maneira drástica e rápida seus concorrentes.
Em 1973, é fundada a Associação Brasileira de Vítimas da Talidomida (ABVT), que teve como prêmio pela luta em prol de sua causa, a edição da Lei 7070 de 1982, que autorizou pensão mensal e vitalícia a todos os prejudicados pelo consumo do referido medicamento. Outras entidades feridas em seu direito, em diferentes áreas seguiriam assim o exemplo da ABVT.
Em 1976 temos mais um marco na evolução da matéria no Brasil, a criação do primeiro PROCON(fundação de defesa do consumidor), que se espalharia mais tarde por todo território nacional.
Em 1987 há novo progresso com a fundação do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), destinado a promover ações civis públicas e a criação de associações de defesa do consumidor no Brasil.