Direito Tributário, também conhecido como Direito Fiscal, é uma subdivisão do Direito Financeiro e é também ramo do Direito Público que lida com as leis que regulam a arrecadação de tributos, bem como a fiscalização dos mesmos. De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 5o, são tributos os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
O Direito tributário concentra-se no estudo das normas relativas ao estabelecimento e coleta dos tributos, bem como a relação jurídica resultante de tal ato, onde os dois personagens principais, ente público e contribuintes estão ligados pelo chamado “fato gerador” (fenômeno que confirma a origem de uma obrigação tributária). O objeto da matéria é a obrigação tributária, sendo que esta pode ser uma obrigação de dar (entregar a moeda ao ente público) ou ainda uma obrigação de fazer ou não fazer (emissão de nota fiscal ou ato similar).
Os princípios que regem o Direito Tributário são:
- Princípio da legalidade: Todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
- Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo porém, excepcionalmente, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.
- Princípio da isonomia: Todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.
- Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.
- Princípios do Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.
- Princípio da uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.