O trabalho remoto passou a fazer parte da rotina de milhares de brasileiros. Mas uma dúvida ainda é muito comum: quem trabalha em home office tem direito a receber horas extras?
A resposta é: depende.
Uma recente decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reforçou que o simples fato de o empregado trabalhar de casa não elimina o direito ao pagamento de horas extras, desde que a empresa tenha condições de controlar sua jornada de trabalho.
O que aconteceu no caso?
O processo envolveu um trabalhador de uma instituição financeira, que atuava de forma totalmente remota no atendimento aos clientes, utilizando chat, telefone, e-mail e plataformas digitais da empresa.
Na ação trabalhista, o empregado afirmou que trabalhava, em média, das 8h às 20h, usufruindo de apenas 30 minutos de intervalo, sem receber o pagamento das horas excedentes à jornada legal.
Qual foi a defesa da empresa?
A instituição financeira sustentou que, por se tratar de teletrabalho, o empregado estaria enquadrado na exceção prevista pela CLT para atividades incompatíveis com o controle de jornada. Segundo a empresa, não seria possível fiscalizar efetivamente os horários cumpridos pelo trabalhador e, por isso, não haveria obrigação de pagar horas extras.
O que levou o Tribunal a decidir de forma diferente?
Ao analisar as provas, o Tribunal concluiu que, embora o trabalho fosse realizado em casa, a empresa possuía mecanismos capazes de acompanhar a jornada do empregado.
Os desembargadores observaram que o trabalhador precisava permanecer conectado aos sistemas da empresa para realizar suas atividades e que havia recursos tecnológicos que permitiam verificar seus horários de trabalho, inclusive com necessidade de autorização para se ausentar da plataforma durante o expediente. Essas circunstâncias demonstraram que havia, na prática, controle da jornada.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT-MG reformou a sentença de primeiro grau e condenou a empresa ao pagamento das horas extras excedentes à jornada legal, com os respectivos reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
O que essa decisão significa?
A decisão deixa um importante recado: o local onde o trabalho é realizado não é o fator determinante.
O que realmente importa é saber se o empregador consegue controlar, direta ou indiretamente, a jornada do empregado. Hoje existem ferramentas tecnológicas capazes de realizar esse tipo de monitoramento. Quando esse controle existe, o fato de o empregado trabalhar em home office, por si só, não afasta o direito às horas extras.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
É importante destacar que essa decisão não significa que todo trabalhador em home office terá direito a horas extras. A análise depende das provas existentes em cada situação e da forma como a atividade é exercida.
Se houver dúvidas sobre o enquadramento da jornada ou sobre o cumprimento dos direitos trabalhistas, a orientação jurídica é fundamental para avaliar cada caso de forma individual.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur). Matéria publicada em 12 de julho de 2026: “Trabalho remoto com jornada controlada dá direito a horas extras”, baseada em decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
