Câmara finaliza votação da MP da minirreforma trabalhista

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12/8) a votação da Medida Provisória 1.045, que cria novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Os partidos da oposição tentaram barrar a proposta, mas todos os destaques foram derrubados, com o apoio da base aliada do presidente Jair Bolsonaro. O texto agora segue para o Senado.

O texto aprovado da MP renova o programa de redução salarial e de suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores (BEM), criados para o enfrentamento da pandemia, e altera diversos pontos da CLT.

Na votação do texto-base, na terça-feira (10), foram incorporados à proposta bolsa para jovens, regime de trabalho com direitos reduzidos, além de várias mudanças na lei trabalhista.

Entre as principais mudanças, está a flexibilização da jornada especial de 6 horas de várias categorias, como telefonistas, jornalistas, radialistas, taquígrafos e profissionais da área de saúde.

O texto autoriza as empresas a firmarem com os trabalhadores acordo que reduz para 20% a remuneração pela hora extra, até o limite de 8 horas diárias.

A remuneração da hora extra prevista na legislação trabalhista é de 50%. A redução no percentual poderá ser feita por acordo individual, sem a intermediação dos sindicatos dos trabalhadores.

Além disso, o texto restringe o acesso à justiça gratuita e amplia a dupla visita dos fiscais do trabalho para as grandes empresas.

A MP também propõe dois novos programas. Um deles é para estimular a contração de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade, com menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida e 13º proporcional, por exemplo.

Outro programa, destinado a jovens entre 16 e 29 anos, não há contribuição previdenciária ou recolhimento de FGTS, pois também não há vínculo empregatício.

Para Gustavo Ramos, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a Câmara acrescentou diversas emendas à MP que afetam os direitos dos trabalhadores. “Cria programas que pretendem gerar empregos de baixíssima qualidade, o que resultará na institucionalização de desigualdades inconciliáveis com o projeto constitucional democrático. Sob o eufemismo de ‘contratação com regras mais flexíveis’, essa minirreforma trabalhista implicará o surgimento de trabalhadores de segunda categoria, porquanto com menos direitos”, critica.

O tom crítico ao texto aprovado é endossado pelo advogado trabalhista Lívio Enescu. “Essa minirreforma trabalhista é a retomada da absurda e inconstitucional carteira verde amarela que já foi derrotada no Poder Legislativo”, argumenta.

Em tom mais ameno, o advogado Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians e especialista em Direito Trabalhista, afirma que é importante lembrar que se o trabalhador constatar “quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, explica que, “durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045/21, foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo”.

Por fim, a advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, argumenta que, “embora o motivo para tal inclusão utilizado pela base governista seja o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2021, 15h34

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