10/03/2026 – 12:19 | última atualização em 10/03/2026 – 12:49
Eduardo Sarmento
Liminar impede cobrança com percentuais majorados de IRPJ e CSLL no regime de lucro presumido até julgamento do mérito
A Justiça Federal concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela OABRJ e suspendeu a aplicação do aumento dos percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para escritórios de advocacia.
A decisão foi proferida pela juíza federal Débora Maliki, da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, e atende a pedido da Seccional contra dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 e atos regulamentares da Receita Federal que elevaram em 10% os percentuais de presunção aplicáveis ao regime de lucro presumido.
Na ação, a OABRJ sustenta que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas apenas uma forma de apuração da base de cálculo do imposto. Segundo a Seccional, a alteração promovida pela lei representaria, na prática, um aumento de tributação para os escritórios de advocacia.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou plausível a tese apresentada pela OABRJ de que o regime do lucro presumido não se enquadra como incentivo ou benefício tributário, hipótese que permitiria sua análise no contexto da política de revisão de benefícios fiscais prevista na Emenda Constitucional nº 109/2021.
A decisão também levou em conta o risco de prejuízo imediato aos contribuintes, já que o primeiro recolhimento com os percentuais majorados ocorreria em abril de 2026.
Com a liminar, fica suspensa a exigência de recolhimento do IRPJ e da CSLL calculados com os percentuais majorados para os escritórios de advocacia. A decisão também proíbe a aplicação de multas, autuações fiscais ou restrições à emissão de certidões negativas de débitos em razão do não pagamento da parcela correspondente ao aumento.
“A OABRJ atua de forma permanente na defesa das prerrogativas e na proteção do exercício profissional. Essa decisão reconhece a relevância da discussão e evita um aumento de carga tributária que poderia impactar negativamente a advocacia”, afirma a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio.
