Receita Federal muda regras para parcelamento de débitos.

Lucas Bastitela

17 out 2025, 13:36

Nova instrução normativa define percentuais distintos para dívidas tributárias enão tributárias.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 17, uma nova norma que altera as regras para parcelamento de débitos com o governo. A Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025 já está em vigor e modifica o texto da Instrução Normativa nº 2.063, editada em janeiro de 2022.

As mudanças impactam os pedidos de parcelamento previstos na Lei nº 10.522/2002 e trazem novas exigências, além de aplicar multas diferentes conforme a natureza do débito.

Segundo o novo texto, dívidas tributárias receberão multa de 20% sobre o valor consolidado, como previsto no artigo 61 da Lei nº 9.430/1996. Para débitos não tributários, a penalidade será de 30%, conforme o artigo 84 da Lei nº 8.981/1995.

A Receita também alterou o título do capítulo 5 da normativa de 2022. O trecho agora passa a se chamar “Da Consolidação dos Débitos de Natureza Tributária e Não Tributária”, contemplando os dois tipos de obrigações.

Novos modelos e regras para formalização de pedidos

A nova instrução estabelece que os pedidos de parcelamento devemseguir os modelos disponíveis nos anexos 1, 2 ou 3. O contribuinte precisa autorizar o débito automático das parcelas, conforme modelo do Anexo 4.

Nesse sentido, a única exceção vale para parcelamentos solicitadospor governos estaduais, municipais e o Distrito Federal. O texto também revoga o inciso 2 do parágrafo 3º do artigo 3º da normativa anterior. Com isso, o processo de solicitação passa a exigir menos documentação.

A Receita fundamentou as mudanças no Regimento Interno da instituição, aprovado pela Portaria ME nº 284, de julho de 2020. O órgão também considerou dispositivos da Lei nº 9.430/1996 e da Leinº 8.981/1995.

A partir de agora, todos os parcelamentos junto à Receita devem seguir as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº2.284/2025.

Fonte: https://revistaoeste.com/economia/receita-federal-muda-regras-para-parcelamento-de-debitos/#goog_rewarded

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