O governo federal e o Congresso Nacional fecharam um acordo para criar uma Medida Provisória (MP) que vai facilitar a renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas. A medida é voltada para quem sofreu prejuízos com o clima ou com a queda de preços no mercado agrícola entre 2019 e 2025.
Quem pode participar?
A MP abrange produtores com perdas em duas ou mais safras e redução de pelo menos 30% da renda bruta. Para casos graves, com perdas em três ou mais safras e queda superior a 40% na renda, aplicam-se condições especiais, focadas em regiões com severo impacto climático.
As propostas de renegociação variam conforme a situação:
- Condições Gerais: Prazos de até 8 anos para pagamento, com até 2 anos de carência, sem exigência de entrada. Juros anuais fixados em 6% (Pronaf), 9% (Pronamp) ou 12% (outros).
- Casos de Severas Perdas: Prazos estendidos para até 10 anos, também com 2 anos de carência. Juros reduzidos para 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) ou 11% (outros).
Outros benefícios importantes da MP
- Suspensão temporária: Parcelas atuais podem ser suspensas por 30 dias.
- Garantias: Reaproveitamento das garantias existentes, sem necessidade de novos bens.
- Prorrogação: Bancos podem prorrogar contratos automaticamente durante a análise.
- Fundo Garantidor: Criação de um fundo para facilitar novos créditos.
Embora a renegociação seja feita diretamente com o banco, o auxílio jurídico ajuda na comprovação correta das perdas e na aplicação des taxas mais vantajosas.
Se você quer entender se a sua propriedade se enquadra nas novas regras ou precisa de apoio para formalizar o pedido junto ao banco, procure orientação jurídica!
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur). Matéria publicada em 15 de julho de 2026: “Medida provisória permitirá renegociação de R$ 100 bi em dívidas rurais (https://www.conjur.com.br/2026-jul-15/medida-provisoria-permitira-renegociacao-de-r-100-bi-em-dividas-rurais/)
