O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o crédito presumido de ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem da Contribuição Social sobre O Lucro Líquido (CSLL), mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 14.789/2023.
O que isso significa na prática?
O crédito presumido de ICMS é um incentivo concedido pelos Estados para estimular determinados setores da economia ou incentivar investimentos.
Na prática, o STJ entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre esse benefício, pois isso reduziria o incentivo fiscal criado pelos Estados e contrariaria o pacto federativo. Além disso, o Tribunal considerou que as alterações legislativas recentes não mudaram esse entendimento já consolidado.
Quem pode ser beneficiado?
A decisão interessa principalmente às empresas que recebem créditos presumidos de ICMS e que discutem ou já recolheram IRPJ e CSLL sobre esses valores.
A aplicação desse entendimento depende das pasticularidades de cada situação tributária, da natureza dos créditos envolvidos e da legislação aplicável ao caso.
A importância da decisão
O entendimento reforça a segurança jurídica para empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais e preserva a finalidade desses programas, evitando que a tributação federal reduza seus efeitos econômicos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur). Matéria publicada em 10/07/2026 –
https://www.conjur.com.br/2026-jul-10/credito-presumido-de-icms-nao-integra-base-de-calculo-do-irpj-e-csll/
