Crédito presumido de ICMS não deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o crédito presumido de ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem da Contribuição Social sobre O Lucro Líquido (CSLL), mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 14.789/2023.

 

O que isso significa na prática?

O crédito presumido de ICMS é um incentivo concedido pelos Estados para estimular determinados setores da economia ou incentivar investimentos.

Na prática, o STJ entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre esse benefício, pois isso reduziria o incentivo fiscal criado pelos Estados e contrariaria o pacto federativo. Além disso, o Tribunal considerou que as alterações legislativas recentes não mudaram esse entendimento já consolidado.

 

Quem pode ser beneficiado?

A decisão interessa principalmente às empresas que recebem créditos presumidos de ICMS e que discutem ou já recolheram IRPJ e CSLL sobre esses valores.

A aplicação desse entendimento depende das pasticularidades de cada situação tributária, da natureza dos créditos envolvidos e da legislação aplicável ao caso.

 

A importância da decisão

O entendimento reforça a segurança jurídica para empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais e preserva a finalidade desses programas, evitando que a tributação federal reduza seus efeitos econômicos.

 

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.

 

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur). Matéria publicada em 10/07/2026 –

https://www.conjur.com.br/2026-jul-10/credito-presumido-de-icms-nao-integra-base-de-calculo-do-irpj-e-csll/

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