A cirurgia foi liberada pelo plano de saúde, mas sem os materiais essenciais para a sua realização. Parece um absurdo? Mas aconteceu.

O Escritório LBM Advogados Associados atuou recentemente na defesa de um paciente que sofre de perda auditiva neurossensorial profunda e progressiva. Para evitar a surdez irreversível, ele necessitava urgentemente de um procedimento de implante coclear.

O plano de saúde chegou a autorizar o ato cirurgico hospitalar, mas negou o fornecimento do equipamento auditivo e dos materiais indispensáveis, alegando que o item não constava no Rol da ANS.⚖️

Diante da negativa abusiva, a equipe do escritório LBM Advogados Associados acionou o Poder Judiciário e obteve uma medida liminar favorável. A decisão determinou que a operadora de saúde custeie INTEGRALMENTE o procedimento, incluindo a internação, o equipamento e todos os insumos cirúrgicos.

É responsabilidade dos Planos de Saúde cobrir todos os custos inerentes ao tratamento prescrito pelo médico assistente. O Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) não pode ser utilizado como barreira para tratamentos essenciais.

Se o seu Plano de Saúde está negando cobertura ao tratamento prescrito pelo seu médico, busque orientação jurídica especializada. Não aceite o não. Fale com a equipe especializada de advogados da LBM!

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