Informativo Extraordinário: STJ desconsidera o valor patrimonial na transmissão causa mortis de quotas de uma holding imobiliária

Informativos. 10 . mar . 2025

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, no Recurso Especial 2.139.412/MT, desconsiderou o valor patrimonial de quotas de uma holding imobiliária localizada no Mato Grosso como base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dizendo que a base de cálculo deveria ser o valor de mercado dos imóveis da holding.

O referido estado arbitrou o cálculo do ITCMD, tomando por base o valor de mercado dos imóveis integralizados no capital social da holding. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) decidiu em favor dos herdeiros, o que foi revertido no STJ, sob o entendimento de que a transferência das quotas pelo seu valor patrimonial resultaria em subavaliação e indevida redução da carga tributária, bem como afrontaria o art. 38 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal dos bens transmitidos.

Essa decisão acaba trazendo insegurança jurídica aos planejamentos patrimoniais e sucessórios realizados no país, dando margem para que os Fiscos Estaduais comecem a fazer o mesmo em relação às transações de doação e transmissão causa mortis de quotas de sociedades não listadas.

A área de planejamento patrimonial e sucessório de nosso Escritório está à disposição para prestar suporte quanto ao assunto e esclarecer quaisquer dúvidas.

Fonte: https://www.bicharalaw.com.br/noticias/informativo-extraordinario-stj-desconsidera-o-valor-patrimonial-na-transmissao-causa-mortis-de-quotas-de-uma-holding-imobiliaria

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