A transição para o novo sistema tributário já começou e exige atenção das empresas. Para os pequenos negócios, o Simples Nacional continua existindo, mas passa a conviver com novas regras relacionadas à tributação sobre o consumo.
Entre as principais mudanças estão dois novos tributos:
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, CBS e IBS poderão permanecer dentro do regime ou, conforme as regras aplicáveis, ser recolhidos pelo regime regular.
Outra sigla importante é o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia utilizada para o recolhimento unificado dos tributos abrangidos pelo Simples.
A escolha da forma de recolhimento da CBS e IBS pode produzir reflexos na apuração dos tributos, no aproveitamento de créditos, na formação de preços e no planejamento financeiro. Por isso, não basta apenas comparar alíquotas.
Atividade exercida, perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos e estrutura financeira estão entre os fatores que devem ser considerados.
A implementação da Reforma Tributária será gradual. Acompanhar as novas regras e avaliar seus impactos com antecedência será parte importante da preparação das empresas para 2027.
Cada empresa possui particularidades e deve ser analisada individualmente.
Fontes oficiais:
Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo
Portal da Reforma Tributária do Consumo
Ministério da Fazenda — regras do Simples Nacional na Reforma Tributária
Atualização das regras do Simples Nacional
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto.
