REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA PARA OS PEQUENOS NEGÓCIOS EM 2027?

A transição para o novo sistema tributário já começou e exige atenção das empresas. Para os pequenos negócios, o Simples Nacional continua existindo, mas passa a conviver com novas regras relacionadas à tributação sobre o consumo.
 
Entre as principais mudanças estão dois novos tributos:
🔹 CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que substituirá PIS e Cofins.
🔹 IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá gradualmente ICMS e ISS.
 
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, CBS e IBS poderão permanecer dentro do regime ou, conforme as regras aplicáveis, ser recolhidos pelo regime regular.
Outra sigla importante é o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia utilizada para o recolhimento unificado dos tributos abrangidos pelo Simples.
 
A escolha da forma de recolhimento da CBS e IBS pode produzir reflexos na apuração dos tributos, no aproveitamento de créditos, na formação de preços e no planejamento financeiro. Por isso, não basta apenas comparar alíquotas.
Atividade exercida, perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos e estrutura financeira estão entre os fatores que devem ser considerados.
A implementação da Reforma Tributária será gradual. Acompanhar as novas regras e avaliar seus impactos com antecedência será parte importante da preparação das empresas para 2027.
Cada empresa possui particularidades e deve ser analisada individualmente.

Fontes oficiais:
Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo
Portal da Reforma Tributária do Consumo⁠
Ministério da Fazenda — regras do Simples Nacional na Reforma Tributária
Atualização das regras do Simples Nacional⁠
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto.
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