A resposta depende de um detalhe importante: em que momento ocorreu o falecimento em relação à execução fiscal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal ao espólio pressupõe que o contribuinte tenha sido citado antes de falecer.
Quando o falecimento ocorre antes da citação válida, não é possível simplesmente redirecionar aquela execução ao espólio. Já quando ocorre após a citação, pode haver sucessão processual, observadas as circunstâncias do caso.
E os herdeiros? A existência de débitos deixados pelo falecido não significa responsabilidade ilimitada. Em regra, a responsabilidade patrimonial deve respeitar os limites da herança transmitida.
Por isso, datas, atos processuais e a situação do espólio são elementos importantes na análise de uma execução fiscal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — jurisprudência sobre redirecionamento da execução fiscal ao espólio, incluindo o REsp 1.832.608/PR e precedentes posteriores.
Conteúdo de caráter informativo. Cada situação deve ser analisada de acordo com suas particularidades.
