Empresas que recebem crédito presumido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) conquistaram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte reafirmou que esse benefício fiscal não deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.789/2023.
O que isso significa na prática?
O crédito presumido de ICMS é um incentivo concedido pelos Estados para estimular determinados setores da economia ou incentivar investimentos.
Na prática, o STJ entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre esse benefício, pois isso reduziria o incentivo fiscal criado pelos Estados e contrariaria o pacto federativo. Além disso, o Tribunal considerou que as alterações legislativas recentes não mudaram esse entendimento já consolidado.
Quem pode ser beneficiado?
A decisão interessa principalmente às empresas que recebem créditos presumidos de ICMS e que discutem ou já recolheram IRPJ e CSLL sobre esses valores.
Dependendo da situação de cada empresa, pode haver a possibilidade de revisar a tributação aplicada e até buscar a recuperação de valores pagos indevidamente, sempre mediante análise individual do caso.
A importância da decisão
O entendimento reforça a segurança jurídica para empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais e preserva a finalidade desses programas, evitando que a tributação federal reduza seus efeitos econômicos.
A LBM Advogados Associados acompanha de perto as mudanças na legislação e na jurisprudência tributária para orientar empresas sobre seus direitos e identificar oportunidades de redução de passivos fiscais e recuperação de créditos tributários.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur). Matéria publicada em 10/07/2026 –
https://www.conjur.com.br/2026-jul-10/credito-presumido-de-icms-nao-integra-base-de-calculo-do-irpj-e-csll/
