A resposta depende de um detalhe importante: em que momento ocorreu o falecimento em relação à execução fiscal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal ao espólio depende, entre outros aspectos, da situação processual existente no momento do falecimento do contribuinte.
Quando o falecimento ocorre antes da citação
Se o contribuinte falece antes de ser validamente citado, não é possível simplesmente redirecionar a execução fiscal contra ele para o espólio. Nessa situação, devem ser observadas as regras processuais aplicáveis à cobrança e à sucessão.
E quando o falecimento ocorre depois da citação?
Quando o contribuinte já havia sido citado antes do falecimento, a situação é diferente. A execução poderá prosseguir, observadas as regras relativas à sucessão processual e à responsabilidade patrimonial do espólio e dos sucessores.
E os herdeiros?
A existência de dívidas deixadas pelo falecido não significa que os herdeiros respondam ilimitadamente com seu patrimônio pessoal.
Em regra, a responsabilidade deve observar os limites do patrimônio transmitido pela herança, conforme as normas aplicáveis ao caso.
Por que o momento da citação é importante?
Datas, atos processuais e a situação do espólio podem alterar a forma como uma execução fiscal deve prosseguir. Por isso, a análise não se limita à existência da dívida: é necessário verificar também quando ocorreu o falecimento e quais atos processuais já haviam sido praticados.
Em resumo
A morte do contribuinte não significa, por si só, que a dívida fiscal desapareça. A possibilidade e a forma de prosseguimento da cobrança dependem das circunstâncias do caso, especialmente do momento do falecimento em relação à citação e das regras de sucessão e responsabilidade patrimonial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — jurisprudência sobre redirecionamento da execução fiscal ao espólio, incluindo o REsp 1.832.608/PR e precedentes posteriores.
Conteúdo de caráter informativo. Cada situação deve ser analisada de acordo com suas particularidades.
