Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma mudança importante para os inventários extrajudiciais.
O ITCMD — imposto incidente sobre heranças e doações — continua sendo devido. O que mudou é que o pagamento antecipado dos tributos não pode mais ser exigido como condição para a lavratura da escritura pública de inventário.
Na prática, a medida busca facilitar o procedimento extrajudicial, especialmente em situações em que os herdeiros ainda não dispõem dos recursos necessários para quitar o imposto antes da formalização do inventário.
É importante lembrar: a mudança não elimina o ITCMD nem os demais requisitos legais. Cada inventário possui particularidades e deve ser analisado individualmente.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — 19/08/2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto.
