MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E APOSENTADORIA ESPECIAL

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão de aposentadoria especial a um motorista de ambulância que esteve exposto a agentes biológicos no exercício de suas funções.
No caso analisado, o trabalhador atuou por mais de 27 anos como motorista de ambulância vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Niquelândia (GO). Além do transporte de pacientes, suas atividades envolviam o auxílio no manejo de pessoas com doenças infectocontagiosas e a higienização interna e externa do veículo.
O INSS questionou o reconhecimento da atividade especial, alegando que não estaria comprovada a exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
O TRF1, entretanto, considerou que o risco biológico fazia parte das próprias atividades exercidas pelo trabalhador.
Segundo o entendimento adotado no caso, para caracterizar a habitualidade e a permanência da exposição, não é necessário que o profissional permaneça em contato direto com o agente biológico durante toda a jornada. O que deve ser considerado é se o risco de exposição está relacionado às atribuições normalmente desempenhadas.
Outro ponto analisado foi o uso de EPI — Equipamento de Proteção Individual. No processo, o Tribunal entendeu que a simples informação sobre o fornecimento de EPI não era suficiente para afastar o reconhecimento da atividade especial, pois seria necessário demonstrar a efetiva neutralização dos riscos biológicos.
 
 Isso significa que todo motorista de ambulância tem direito à aposentadoria especial?
Não.
A decisão diz respeito às circunstâncias e às provas apresentadas naquele processo. O reconhecimento da atividade especial depende da análise das funções efetivamente exercidas, das condições de trabalho, da exposição a agentes nocivos, da documentação comprobatória, do período trabalhado e das regras previdenciárias aplicáveis.
Por isso, situações aparentemente semelhantes podem receber análises diferentes conforme as particularidades de cada caso.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) — Processo nº 1001586-16.2021.4.01.3505.
Matéria repercutida pelo Consultor Jurídico em 31 de agosto de 2026.
https://conjur.com.br/2026-ago-31/risco-de-contaminacao-em-ambulancia-valida-aposentadoria-especial-de-motorista/
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